A saúde emocional dos trabalhadores deixou de ser apenas um tema de bem-estar corporativo para se tornar também uma questão de gestão de riscos. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Depois de adiamentos, a exigência entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
O que são riscos psicossociais
São características da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e física das pessoas. Alguns exemplos frequentemente citados:
- Excesso de demandas e prazos incompatíveis com os recursos disponíveis.
- Baixa autonomia e pouca clareza sobre papéis e responsabilidades.
- Falta de apoio da liderança e dos colegas.
- Conflitos, assédio moral e assédio sexual.
- Insegurança, mudanças mal comunicadas e falta de reconhecimento.
- Jornadas extensas e dificuldade de desconexão.
O que muda na prática
Em linhas gerais, a empresa precisa identificar esses fatores, avaliar os riscos e incluir no PGR medidas de prevenção e controle, com acompanhamento ao longo do tempo. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou materiais de orientação sobre o tema. Como se trata de uma obrigação legal, a adequação deve ser conduzida com os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e, quando necessário, com assessoria jurídica.
Um ponto importante: o foco da norma está na organização do trabalho, e não em diagnosticar ou rotular pessoas. Gerenciar riscos psicossociais é olhar para processos, metas, lideranças e relações, e não transferir ao indivíduo toda a responsabilidade pelo próprio sofrimento.
Onde o RH entra
- Escuta e diagnóstico: apoiar pesquisas de clima, canais de escuta e análise de indicadores como afastamentos, rotatividade e absenteísmo.
- Lideranças: preparar gestores para reconhecer sinais de sobrecarga e conduzir conversas difíceis.
- Políticas: revisar práticas de jornada, desconexão, prevenção ao assédio e comunicação de mudanças.
- Educação: promover ações de informação e desenvolvimento sobre saúde emocional para toda a equipe.
- Encaminhamento: manter caminhos claros de apoio para quem precisar de cuidado especializado.
O papel de palestras e treinamentos
Ações educativas não substituem a gestão de riscos, mas fazem parte dela. Elas ajudam a criar uma linguagem comum sobre saúde emocional, reduzem o estigma e preparam pessoas e lideranças para agir de forma preventiva. Para isso, é importante que o conteúdo tenha base científica, seja adequado ao público e esteja conectado às demais ações da empresa, e não seja um evento isolado.
Abordagens como a ACT e a TCC oferecem ferramentas práticas para esse trabalho, como desenvolver flexibilidade psicológica diante da pressão, reconhecer padrões de estresse e melhorar a comunicação nas equipes.
Fontes e leitura complementar
- Portal Contábeis: NR-1, fiscalização de riscos psicossociais começa em maio de 2026
- CNT: Após adiamentos, NR-1 entra em fase de fiscalização em 26 de maio
- CBIC: MTE prorroga gestão dos riscos psicossociais para maio de 2026
- Findes: MTE lança Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1
- Guia Trabalhista: NR-1 e riscos psicossociais
As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou de Segurança e Saúde no Trabalho.
Perguntas frequentes
Palestras resolvem a exigência da NR-1?
Não sozinhas. Elas podem fazer parte das medidas de prevenção, mas a norma exige identificar, avaliar e controlar os riscos, com registro no PGR. A adequação deve envolver os profissionais de SST da empresa.
A NR-1 exige que a empresa ofereça psicoterapia?
A norma trata de gestão de riscos ocupacionais. Oferecer apoio psicológico pode ser uma boa prática, mas o foco da exigência está nas condições e na organização do trabalho.
Quer levar esse tema para a sua empresa?
Mariana Amorim realiza palestras, workshops e rodas de conversa sobre saúde emocional no trabalho, com base em ACT, TCC e Gestão de Pessoas.
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